DIRETRIZES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CORPO DISCENTE DO CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Constituem o corpo discente do Centro Universitário Padre Anchieta os alunos regularmente matriculados nos seus cursos.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação e de pós-graduação dar-se-á por processo seletivo, mediante edital próprio.
§ 1º O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e de pós-graduação será organizado e executado pela Diretoria Acadêmica.
§ 2º Quando não preenchidas as vagas pelo processo seletivo, poderão ingressar nos cursos de graduação e de pós-graduação, os candidatos portadores de diploma de curso superior ou transferidos de outros cursos ou de outros estabelecimentos de ensino.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º Conforme Artigo 126 do Regimento do Centro Universitário Padre Anchieta, os alunos classificam-se como:
I. regulares: os que preenchem as exigências legais e regimentais para a obtenção de diploma ou certificado;
II. especiais: o aluno especial deve estar matriculado em disciplinas isoladas e participar do processo avaliativo, tendo direito a atestado de conclusão das disciplinas cursadas, podendo utilizá-lo como aproveitamento de estudos;
III. ouvintes: o aluno ouvinte deve estar matriculado em disciplinas isoladas, sem participar do processo avaliativo. Sua certificação será apenas de frequência e não poderá utilizar como aproveitamento de estudos.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE INGRESSO
Art. 4º Os alunos especiais ou ouvintes poderão ingressar nos cursos de graduação mediante solicitação de inscrição e posterior deferimento do Coordenador do Curso, da disciplina solicitada.
Art. 5° Para os cursos de graduação, o aluno especial e/ou ouvinte deverá ter, pelo menos, ensino médio completo.
Art. 6° Para os cursos de pós-graduação, o aluno especial e/ou ouvinte deverá ter, pelo menos, ensino superior completo.
Art. 7° O valor da mensalidade da disciplina matriculada será proporcional à carga horária da disciplina, prevista em matriz curricular.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão tratados por esta Diretoria Acadêmica.
Art. 9º Estas Diretrizes entrarão em vigor na presente data.
Jundiaí, 07 de junho de 2022
__________________________________________
Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos
Presidente do Conselho Universitário
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo