DIRETRIZES REGULAMENTARES DAS DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA E ADAPTAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este regulamento tem por objetivo disciplinar a oferta das disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação para os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário Padre Anchieta - UniAnchieta.
Art. 2º Considera-se adaptação: a disciplina constante na matriz curricular do curso, presencial ou híbrido, em períodos letivos anteriores àquele em que o estudante está matriculado e que não foi por ele cursada, por motivo de transferência de outra instituição, transferência interna de curso, reabertura de matrícula, com mudança de matriz curricular ou matrícula como portador de diploma de curso superior, com aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. As disciplinas de adaptação dos cursos na modalidade a distância, exceto dos cursos híbridos, são consideradas curriculares e deverão ser cursadas nas turmas regulares conforme matriz curricular.
Art. 3º Considera-se dependência: a disciplina a ser cursada pelo estudante nela reprovado, por nota e/ou por frequência, a fim de integralizar a matriz curricular a qual está vinculado.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
Art. 4º As disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação poderão ser oferecidas pelo UniAnchieta nos seguintes formatos:
- Regular: as disciplinas serão cursadas com as turmas regulares do curso, inclusive em outro turno, se houver, ou em outros cursos, caso as disciplinas sejam equivalentes. A disciplina presencial dependerá da disponibilidade de vaga na turma. Fica vedado ao aluno cursar disciplinas, presenciais ou remotas, de dependência e /ou adaptação, quando os horários forem coincidentes com as aulas regulares do curso.
- Estudo Dirigido: disciplina ministrada na modalidade híbrida, com encontros presenciais ou remotos, oferecidos aos sábados ou fora do horário das aulas, e com conteúdo digital no ambiente virtual de aprendizagem (AVA).
Parágrafo único. Estão excluídas deste formato: Estágio Supervisionado, Trabalho de Curso (Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso), Projeto Integrador e Atividade Complementar, devido ao atendimento diferenciado exigido por estes componentes curriculares.
Art. 5º A matrícula na disciplina de adaptação e/ou dependência obedecerá aos seguintes dispositivos:
- Adaptação de disciplinas presenciais, remotas ou híbridas será realizada, havendo vaga, prioritariamente, de forma regular. Caso não haja vaga, será feita no formato Estudo Dirigido.
- Dependência de disciplinas presenciais, remotas ou híbridas será feita no formato Estudo Dirigido, desde que se formem turmas.
- Adaptação e/ou Dependência das disciplinas 100% online serão cursadas nas disciplinas regulares 100% online.
Parágrafo único. A Diretoria Acadêmica estabelecerá normas para viabilização deste artigo.
CAPÍTULO III
DO OFERECIMENTO DAS DISCIPLINAS
Art. 6º A abertura das inscrições para matrícula em disciplinas de adaptação e /ou dependência será determinada pela Diretoria Acadêmica e divulgada em edital próprio.
Parágrafo único. As disciplinas de dependência e/ou adaptação serão oferecidas, conforme disponibilidade da instituição.
Art. 7º As disciplinas ministradas em regime de adaptação e/ou dependência cumprirão os objetivos, ementas e conteúdo programático das disciplinas regulares da matriz curricular do curso. Entretanto, a metodologia de ensino, os critérios de avaliação e o cronograma de aula poderão ser diferentes das estabelecidas e ministradas no regime regular, mas obrigatoriamente seguirão as normas estabelecidas pelo curso.
Art. 8º O estudante poderá cursar as disciplinas de adaptação e/ou dependência em outro curso, desde que as disciplinas sejam equivalentes.
Art. 9º Para a conclusão do curso, dentre outros quesitos, o estudante deverá cumprir todas as disciplinas e/ ou componentes curriculares em regime de dependência e/ou adaptação que tiver pendência.
Art. 10. O estudante que alcançar o tempo mínimo de duração do curso e possuir disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, deverá solicitar reabertura de matrícula para cursar as disciplinas pendentes.
Parágrafo único. Poderá haver adequação de matriz curricular independente do tempo que o aluno ficar ausente da instituição.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 11. Será divulgado edital com as regras para a matrícula nas disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação.
Art. 12. No edital constarão o período de inscrições, das matrículas, os valores e formas de pagamento, os formatos oferecidos, as regras para efetivação da matrícula, a confirmação das disciplinas a serem oferecidas, os períodos de avaliação, dentro outros.
Art. 13. A média para aprovação seguirá os critérios regimentais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão tratados por esta Diretoria Acadêmica.
Art. 15. Estas diretrizes entram em vigor na presente data.
Jundiaí, 07 de junho de 2022
__________________________________________
Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos
Presidente do Conselho Universitário
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo