DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE MATRIZES CURRICULARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Estas diretrizes têm por pressuposto regulamentar a elaboração das Matrizes Curriculares de todos os cursos do Centro Universitário Padre Anchieta.
Art. 2º A Matriz Curricular, também conhecida como estrutura curricular, especifica a distribuição dos componentes curriculares e suas respectivas cargas horárias e modalidade de oferta de cada curso de graduação e pós-graduação.
Art. 3º Todas as matrizes, independentes de sua área e/ou modalidade, deverão contemplar:
I. Disciplinas institucionais definidas pela Diretoria Acadêmica.
II. Disciplinas eletivas.
III. Disciplina optativa, sendo obrigatório, pelo menos a disciplina de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 4° Todos os cursos da instituição, quer sejam presenciais ou EAD, deverão elaborar suas matrizes curriculares e alterá-las, conforme descrito nos capítulos III e IV.
Art. 5° As Matrizes Curriculares deverão contemplar as temáticas referente as políticas de educação ambiental, de educação em direitos humanos e de educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.
CAPÍTULO II
OBJETIVO
Art. 6º A Matriz Curricular tem como objetivo definir e organizar seus componentes curriculares, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as demandas de formação profissional para o mercado. A ideia é que os componentes curriculares e os conteúdos curriculares ensinados aos alunos, do início ao término da graduação, sigam os padrões necessários para o exercício da sua profissão.
CAPÍTULO III
ELABORAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR
Art. 7º Para a elaboração da Matriz Curricular é necessário que se mantenha uma busca constante pelo aperfeiçoamento dos conteúdos ministrados, tendo como base as Diretrizes Curriculares do curso, bem como a melhoria dos processos e da metodologia de ensino, considerando as exigências e necessidades do momento atual e, ainda, a adaptação às reais exigências para o exercício da carreira e a correspondente atuação profissional.
Art. 8º A Matriz Curricular deve ser elaborada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), ouvidas as sugestões dos docentes responsáveis pelas disciplinas, aprovadas pelo Colegiado do Curso e, após análise, deferidas pela Diretoria Acadêmica, que as encaminhará ao CONEPE, para aprovação final.
CAPÍTULO IV
ALTERAÇÃO DE MATRIZ
Art. 9º A Matriz Curricular deve estar atrelada às necessidades do momento e, ainda, precisa ser dinâmica e adaptável às circunstâncias sociais e suas exigências imediatas, para isso, a matriz curricular precisa ser periodicamente atualizada.
Art. 10 A coordenação do curso tem autonomia para propor alterações nas Matrizes Curriculares em andamento, desde que os objetivos sejam atualizar, aperfeiçoar ou adaptar as disciplinas de determinada formação, conforme critérios determinados pela Diretoria Acadêmica descritos no Art. 9°.
Art. 11 As Matrizes Curriculares, podem e devem sofrer alterações seguindo os seguintes critérios:
I. Após ciclo avaliativo do ENADE do respectivo curso.
II. Mudança significativa nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou publicação de novo Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo Curso.
III. Inovações relevantes na área de atuação profissional, respeitado o ciclo de ENADE do Curso.
Art. 12 A alteração da matriz curricular deve ser registrada em ata em reunião do Colegiado do Curso e devidamente aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).
Art. 13 A alteração da Matriz Curricular deve ser divulgada a toda comunidade acadêmica, de modo que seus interesses sejam preservados.
Art. 14 As alterações das Matrizes Curriculares dos cursos de graduação só podem ser efetivadas para o período seguinte, ou seja, o curso não pode realizar nenhuma mudança durante o semestre vigente, segundo o artigo 47 da Lei 9.394/96.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Em anexo, modelos de Matrizes curriculares: ANEXO I – Matriz Curricular de cursos presenciais; ANEXO II – Matriz Curricular de cursos EAD; ANEXO III – Matriz Curricular dos cursos híbridos, ANEXO IV – Matriz Curricular dos cursos de pós-graduação.
Art. 16 Estas Diretrizes entrarão em vigor na presente data.
Jundiaí, 07 de junho de 2022
__________________________________________
Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I – Matriz Curricular de curso presenciais.
ANEXO II – Matriz Curricular de cursos EAD.
ANEXO III – Matriz Curricular dos cursos híbridos.
CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
MATRIZ CURRICULAR - CURSOS PRESENCIAIS
Curso: Resolução:
A vigorar a partir de:
Período | Disciplinas | Carga Horária | CH Presencial | CH EAD | CH Extensão |
1º |
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2º |
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3º |
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4º |
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5º |
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6º |
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7º |
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8º |
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| Toral Geral |
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Atividades Complementares | |||||
Estágio Supervisionado | |||||
Total | |||||
Carga Horária Total do Curso |
MATRIZ CURRICULAR – CURSOS EAD
Cursos: Modalidade à Distância
Resolução:
Módulos | Disciplinas | Carga Horária Total | Carga Horária Extensão | AC e Estágio | Ordem |
Módulo 1 |
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Módulo 2 |
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Módulo 3 |
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Módulo 4 |
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Módulo 5 |
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Módulo 6 |
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Módulo 7 |
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Módulo 8 |
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Módulo 9 |
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Módulo 10 |
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Módulo 11 |
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Módulo 12 |
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Módulo 13 |
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Módulo 14 |
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Módulo 15 |
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Módulo 16 |
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| Total Geral Atividades Complementares Estágio Supervisionado Total |
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| Língua Brasileira de Sinais (optativa) Carga Horária Total do Curso com Disciplina Optativa |
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CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
MATRIZ CURRICULAR
Curso: Resolução:
Módulos | Códigos das Disciplinas | Disciplinas | Carga Horária Total | Carga Horária EAD | Carga Horária Presencial | Carga Horária Extensão |
Módulo 1 |
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Módulo 2 |
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Módulo 3 |
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Módulo 4 |
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Módulo 5 |
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Módulo 6 |
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Módulo 7 |
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Módulo 8 |
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Módulo 9 |
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Módulo 10 |
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Módulo 11 |
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Módulo 12 |
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Módulo 13 |
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Módulo 14 |
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Módulo 15 |
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Módulo 16 |
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Módulo 17 |
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Módulo 18 |
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Módulo 19 |
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Módulo 20 |
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Atividades Complementares Estágio Supervisionado |
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| Total Geral Trabalho de Curso Estágio Supervisionado Total |
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| Língua Brasileira de Sinais (optativa) Carga Horária Total do Curso com Disciplina Optativa |
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