DIRETRIZES SOBRE TRANSFERÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE TRANSFERÊNCIAS
Art. 1º O Centro Universitário Padre Anchieta estabelece, segundo seu Regimento, dois tipos de transferência: externa e interna.
§ 1º Transferência Interna é quando o aluno solicita transferência de um curso para outro, dentro da instituição.
§ 2º Transferência Externa é quando o aluno, de outra instituição de ensino superior, solicita transferência para esta instituição e classifica-se como: transferência recebida e transferência expedida.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICIDADES DAS TRANSFERÊNCIAS
Seção I
Transferência Interna
Art. 2º O aluno de um determinado curso desta instituição, poderá solicitar, havendo vaga, transferência para outro curso desta mesma instituição.
§ 1º Será considerada como transferência interna, o aluno que solicitar retorno à Instituição com troca de curso.
§ 2º A transferência entre cursos da instituição deve ser efetuada nos prazos estabelecidos.
Seção II
Transferência Externa Recebida.
Art. 3º Há dois tipos de transferência externa, recebida de outra instituição de ensino: facultativa e com matrícula obrigatória.
§ 1º No limite das vagas existentes, o Centro Universitário Padre Anchieta pode abrir inscrições para transferência facultativa de alunos provenientes de outros estabelecimentos de educação superior, nacionais ou estrangeiros, podendo haver processo seletivo que obedecerá a normas e critérios próprios.
§ 2º A transferência facultativa efetua-se nos prazos estabelecidos, devendo o requerimento ser instruído com histórico escolar do curso de origem, critério de promoção, programa e carga horária dos componentes curriculares nele cursadas, com aprovação, respeitada a legislação vigente.
§ 3º A transferência com matrícula obrigatória, concedida a servidor público federal ou membro das Forças Armadas e seus dependentes, independe de vagas e prazos, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência ex officio, que acarrete mudança de residência, para a sede do Centro Universitário Padre Anchieta ou para localidade próxima.
Seção III
Transferência Externa Expedida
Art. 4º É concedida a transferência de alunos regulares para outra instituição, mediante solicitação prévia da documentação de transferência.
Art. 5º A concessão de transferência não será dificultada ou negada por motivo ou processo disciplinar, mesmo que em andamento, inadimplência ou estar frequentando o primeiro ou o último período do curso, em decorrência de pedido de transferência pelo aluno, em conformidade com a Lei nº 9.870/99, o Parecer CNE/CES nº 365/2003 (Parecer CNE/CES nº 282/2002) e a Portaria no. 230, de 9 de março de 2007.
Seção IV
Transferência para Cursos Presenciais
Art. 6º O aluno transferido, na modalidade presencial, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
§ 1º Após análise da Matriz Curricular vigente e dos planos de ensino correspondentes, o coordenador do curso indicará quais disciplinas serão dispensadas e quais serão submetidas a regime de adaptação.
§ 2º Serão consideradas adaptações, as disciplinas pendentes, anteriores ao período indicado para matrícula e as demais serão consideradas regulares.
§ 3º As adaptações poderão ser cursadas de forma regular, desde que haja vaga e horário disponíveis.
§ 4º Não havendo vaga e/ou horário disponível no ensino regular, as adaptações serão cursadas como estudo dirigido.
Seção V
Transferência para Cursos EaD (4.0)
Art. 7º O aluno transferido, na modalidade a distância, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
§ 1º Após análise da matriz curricular vigente e dos planos de ensino correspondentes, o coordenador do curso indicará quais disciplinas serão dispensadas e quais serão cursadas.
§ 2º As adaptações serão cursadas de forma regular.
Seção VI
Transferência para Cursos Híbridos
Art. 8º O aluno, transferido para cursos no formato híbrido, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
§ 1º Após análise da Matriz Curricular vigente e dos planos de ensino correspondentes, o coordenador do curso indicará quais disciplinas serão dispensadas e quais serão submetidas a regime de adaptação.
§ 2º Serão consideradas adaptações, as disciplinas pendentes, anteriores ao módulo indicado para matrícula e as demais serão consideradas regulares.
§ 3º As adaptações poderão ser cursadas de forma regular, desde que haja vaga e horário disponíveis.
§ 4º Não havendo vaga e/ou horário disponível no ensino regular, as adaptações serão cursadas como estudo dirigido.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos de transferência para os dois últimos períodos dos cursos presenciais e os quatro últimos módulos dos cursos EaD e híbridos deverão ser analisados pelo coordenador do curso e submetidos à aprovação pela Diretoria Acadêmica.
Art. 10 Os casos não estabelecidos nestas diretrizes deverão ser deliberados pela Diretoria Acadêmica.
Art. 11 Estas diretrizes entram em vigor, a partir da presente data.
Jundiaí, 07 de junho de 2022
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Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos
Presidente do Conselho Universitário
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