DIRETRIZES SOBRE TRABALHO DE CURSO

Criada por Gabriel Eduardo Soler da Angela, Modificado em Sex, 15 Jul, 2022 na (o) 2:35 PM por Adriano Massoli

DIRETRIZES SOBRE TRABALHO DE CURSO

 

 

CAPÍTULO I

DO TRABALHO DE CURSO E SUAS FINALIDADES

 

 

Art. 1º O Trabalho de Curso (TC) faz parte da matriz curricular, integra o seu Projeto Pedagógico e é requisito para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Dada a peculiaridade do curso, os alunos desenvolverão: Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Monografia, Projeto de Trabalho de Curso ou de Conclusão de Curso, Artigo Científico, desde que devidamente orientado por um docente do curso.

 

Art. 2º A realização do TC propiciará aos alunos a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada. Pelo TC, passam-se a validar outras formas de construção do conhecimento, a fim de qualificar ainda mais o profissional.

 

Art. 3º O TC deverá ser elaborado pelo aluno, sob a orientação de um professor do curso. 

§1º Dadas as peculiaridades de cada curso, o TC poderá ser elaborado individualmente ou por grupo de alunos, desde que previsto em regulamento próprio.

§2º As datas de início e término dos TCs, assim como os prazos de entrega deverão ser regulamentados pelo Colegiado do Curso. 

§3º O acompanhamento do TC ficará sob a responsabilidade de um professor orientador.

 

Art. 4º O TC poderá ser apresentado nas formas verbal ou escrita e/ou defendido pelo aluno ou por grupo de alunos, desde que conste do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e de Regulamento Próprio, aprovado pelo Colegiado do Curso.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO

 

Seção I

Da Designação

 

Art. 5º O professor orientador de TC, designado pelo coordenador do curso, poderá ser escolhido pelo aluno e deverá recair, preferencialmente, naquele que ministrar disciplinas relacionadas ao conteúdo do trabalho a ser executado. 

§1º O coordenador do curso poderá estabelecer critérios para designação e escolha dos professores orientadores, dependendo da especificidade do curso.

§2º A carga horária a ser atribuída aos professores orientadores de TC será estipulada pela Diretoria Acadêmica.

 

Seção II

Das Atribuições dos Professores Orientadores

 

Art. 6º Aos professores orientadores compete:

  1. colaborar na elaboração das atividades relativas ao TC;
  2. atender, conforme calendário próprio, os alunos que estão em fase de elaboração do TC;
  3. orientar os alunos na elaboração do TC;

      IV.       fazer os lançamentos nas fichas de frequência e avaliação;

      V.        analisar e avaliar os relatórios parciais, apresentados pelos orientandos             (quando houver);

     VI.       avaliar o TC, após entrega final, antes de ser submetido à defesa, se for o  caso;

     VII.      participar das apresentações e/ou defesas para as quais for designado             (quando houver); 

    VIII.    assinar, com os demais membros da banca examinadora, as atas das sessões             de apresentação e/ou defesa (quando houver);

      IX.       cumprir e fazer cumprir estas Diretrizes;

 

Seção III

Das Atribuições do Graduando

 

Art. 7º Aos graduandos compete:

I.          iniciar seu trabalho, de acordo com o combinado com seu professor             orientador;

II.         manter uma rotina de encontros com o orientador, para a discussão do TC,             determinada pelo professor orientador;

III.       apresentar as atividades propostas pelo professor orientador, respeitando             os prazos estipulados;

IV.       concluir o TC no prazo determinado pelo professor orientador;

V.        imprimir e entregar as cópias do TC, assim como a mídia eletrônica (quando             for o caso) para o professor orientador.

 

Seção IV

Do Projeto de Trabalho de Curso

 

Art. 8º O aluno deverá elaborar seu TC de acordo com estas Diretrizes, com normas emanadas da coordenação do curso e com as orientações recebidas do professor orientador.

Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deverá seguir as normas técnicas estabelecidas para cada curso e/ou as Normas para elaboração e apresentações de Trabalhos Acadêmicos do UniAnchieta. 

 

Art. 9º A estrutura do projeto de TC deverá compor-se conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio. 

 

Seção V

Dos Prazos de Entrega do Trabalho de Curso

 

Art. 10 O TC deverá ser entregue, conforme regulamento específico, ao professor orientador para análise e avaliação.

§1º O TC deverá ser avaliado pelo professor orientador e devolvido ao aluno para ciência ou reformulação.

§2º Após avaliado, o aluno deverá entregar uma via final, em mídia eletrônica do TC para ser arquivado na Biblioteca do Centro Universitário Padre Anchieta, desde que obtenha avaliação igual a dez (10,0).

            

Art. 11 Caso haja necessidade de reformulação, a versão final do TC deverá ser entregue no prazo estabelecido pelo calendário do curso.

            Parágrafo único. Caso o aluno não entregue na data estipulada estará reprovado e deverá fazer a sua matrícula em regime de dependência. 

 

Seção VI

Da Apresentação e/ou Defesa do Trabalho de Curso

 

Art. 12 Caso esteja previsto no PPC, os alunos deverão apresentar seus Trabalhos de Curso, no dia e horário marcados pelo Orientador, independente do horário regular das aulas do Curso. 

Parágrafo único. O Coordenador do curso, ouvido o colegiado, estabelecerá os critérios para a apresentação e/ou defesa do TC.

 

Seção VII

Da Avaliação do Trabalho de Curso

 

Art. 13 O professor orientador deverá avaliar todo processo de realização do TC. 

 

 

§1º O professor orientador atribuirá ao TC uma nota na escala de zero a dez, fracionada em cinco décimos.

§2º Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a seis ou de acordo com a especificidade de cada curso.

§3º Na atribuição do conceito, os professores orientadores ou os examinadores deverão avaliar, fundamentalmente:

I.          originalidade do tema ou da abordagem deste;

II.         relevância da contribuição teórica ou da aplicação do trabalho;

III.       ordenação lógica no desenvolvimento e na apresentação do trabalho;

IV.       clareza e correção da redação;

V.        arguição, quando houver defesa.

 

CAPÍTULO III

Seção I

Das Orientações Gerais

 

Art. 14 Todos os trabalhos de curso deverão estar contemplados no Projeto Pedagógico do Curso e especificados seu início e término.

§ 1º É recomendado que o início do trabalho de curso se dê no momento em que os alunos tenham tido as disciplinas necessárias e fundamentais para a sua realização.

§ 2º O trabalho de curso não precisa, obrigatoriamente ater-se ou terminar no último período/módulo do curso. 

§ 3º O aluno somente poderá concluir o curso após aprovação no trabalho de curso. 

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Art. 15 Estas diretrizes entrarão em vigor a partir do 2° semestre de 2022.

  

Art. 16 Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Acadêmica.

 

Art. 17 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 


                                                                            Jundiaí, 07 de junho de 2022


__________________________________________

Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo