DIRETRIZES REGULAMENTARES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO (PPC)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação é o documento que norteia a ação educativa do curso e explicita os fundamentos políticos, filosóficos, teórico-metodológicos, os objetivos, o tipo de organização, bem como as formas de implementação e avaliação do curso.
Art. 2º O Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação do UniAnchieta basear-se-á no disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº. 9.394 de 20-12-1996 e suas alterações e regulamentações, nas Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regimento do UniAnchieta e demais legislações correlatas.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 3º O Projeto Pedagógico de Curso tem como objetivos:
- estabelecer uma base comum de responsabilidades compartilhadas por toda a comunidade acadêmica;
- contribuir para a valorização do professor e do aluno, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- subsidiar os professores no seu processo de ensino-aprendizagem;
- subsidiar os alunos para poderem conhecer as atividades desenvolvidas no seu curso.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
Art. 4º O Parecer CES/CNE 146/2002, de 3-04-2002, estabelece que: “... as instituições de ensino superior deverão, na composição dos seus projetos pedagógicos, definir, com clareza, os elementos que lastreiam a própria concepção do curso, o seu currículo pleno e sua operacionalização, destacando-se os seguintes elementos, sem prejuízos de outros: • Objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucionais, política, geográfica e social; • Condições objetivas de oferta e a vocação do curso; • Cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; • Formas de realização da interdisciplinaridade; • Modos de integração entre teoria e prática; • Formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; • Modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver; • Incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação cientifica; • Concepção e composição das atividades de estágio, por curso: • Concepção e composição das atividades complementares; • Oferta de cursos seqüenciais e de tecnologia, quando for caso.”
§ 1º - Com base nos elementos acima descritos, o projeto pedagógico deve contemplar os seguintes capítulos:
I - APRESENTAÇÃO DO PROJETO (a) área de conhecimento; b) modalidade: presencial ou a distância; c) grau acadêmico: bacharelado, licenciatura ou curso superior de tecnologia; d) título a ser conferido: bacharel, licenciado ou tecnólogo; e) curso; f) carga horária do curso; g) turno de funcionamento (para presencial); h) funcionamento do curso (para EAD); i) número de vagas; j) duração do curso em períodos ou módulos (duração mínima e máxima).
II - ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL (especificação da instituição).
III - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DE CURSO (especificação do curso, organização curricular do curso, atividades acadêmicas).
IV - COORDENAÇÃO E CORPO DOCENTE (perfil do coordenador de curso, perfil do corpo docente, órgãos colegiados).
V - CORPO DISCENTE
VI - SISTEMA DE AVALIAÇÃO (dimensões do processo avaliativo).
VII - INSTALAÇÕES FÍSICAS (biblioteca, laboratórios e serviços).
§ 2º O projeto pedagógico de curso a distância e de cursos presenciais com percentual EAD deverá discriminar o material didático, as ferramentas de comunicação, carga horária presencial e as formas de acompanhamento do aluno.
ANEXOS:
- Atos Normativos do Curso
- Regulamento de Integralização de Carga-Horária
- Programa Institucional de Educação Ambiental
- Programa Institucional de Defesa e Promoção da Igualdade Étnico-Racial
- Programa Institucional de Direitos Humanos
- Regulamento Geral de Estágio (quando houver)
- Regulamento de Estágio Específico do Curso (quando houver)
- Regulamento Geral do Trabalho de Curso (quando houver)
- Regulamento Específico do Trabalho de Curso
- Regulamento Geral de Atividades Complementares
- Regulamento Geral de Monitoria
- Portaria de Nomeação do NDE
- Programa Institucional de Apoio ao Discente
- Programa Institucional de Acompanhamento de Egresso
- Comissão Própria de Avaliação
- Equipe Técnica Multidisciplinar
- Outros anexos, conforme especificidade do curso.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO
Art. 5º A proposta do projeto pedagógico de curso (PPC) deverá ser elaborada pelo NDE, com a participação do colegiado do curso. O Curso deverá contemplar, na elaboração do projeto, a participação do corpo docente e tutorial, bem como representantes discentes.
CAPÍTULO V
DA ATUALIZAÇÃO
Art. 6° O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve estar atrelado às necessidades do momento e, ainda, precisa ser dinâmico e adaptável às circunstâncias sociais e suas exigências imediatas; para isso, precisa ser atualizado.
Art. 7º As alterações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, caso necessárias, poderão ser efetuadas após cada ciclo do ENADE do curso, ou a qualquer momento, desde que haja motivo justificado e deferido pela Diretoria Acadêmica.
Art. 8º Para alteração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos, é preciso que sejam observados critérios a serem determinados pela Diretoria Acadêmica.
Art. 9° As alterações dos Projetos Pedagógicos dos Cursos devem ser registradas em ata de reunião do Núcleo Docente Estruturante e devidamente aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE).
Art. 10 As alterações do Projeto Pedagógico do Curso devem ser divulgadas a toda comunidade acadêmica, de modo que seus interesses sejam preservados.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 11 O PPC deverá ser, devidamente, aprovado pela Diretoria Acadêmica, após análise e homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE). Após a sua aprovação, só poderá ser alterado de três em três anos, em conformidade com o ciclo avaliativo do curso. Casos excepcionais de alteração deverão seguir as normas do Capítulo V e serão avaliados pela Diretoria Acadêmica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos serão tratados por esta Diretoria Acadêmica.
Art. 13 Estas Diretrizes passam a vigorar a partir da presente data.
Jundiaí, 07 de junho de 2022
_________________________________________
Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I
CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
PROJETO PEDAGÓGICO DO
CURSO xxxxx
Modalidade xxxxx
JUNDIAÍ / SP
2022-2025
Versão:
SUMÁRIO
(Modelo de Numeração)
1
1. 1
1.1.1
1.1.1.1
2
2.1
2.1.1
2.2
2.3
2.3.1
3......
- ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
- ESPECIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Mantida: Centro Universitário Padre Anchieta
Sigla: UniAnchieta
Mantenedora: Escolas Padre Anchieta Ltda.
Atos Normativos:
• Credenciamento: Portaria nº 3.274, de 18 de outubro de 2004, publicada
no DOU nº 201, em 19 de outubro de 2004;
• Recredenciamento: Portaria nº 1.055, de 18 de outubro de 2018,
publicada no DOU nº 202, em 19 de outubro de 2018.
• Credenciamento EAD: Portaria nº 1.262, de 28 de novembro de 2018,
publicada no DOU nº 229, em 29 de novembro de 2018.
1.1.1 Contextualização histórica
1.1.2 Concepção filosófica de educação
1.1.3 Missão Institucional
1.1.4 Visão
- Princípios e valores
- ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DE CURSO
2.1 Especificação do Curso
Curso de xxxxx
Sede: Campus Prof. Pedro C. Fornari – Av. Dr. Adoniro Ladeira, 94 – Vila Jundiainópolis, Km 55,5 da Via Anhanguera - Jundiaí/SP.
Atos Normativos:
- Resolução CONUN 0xx/20xx, de xx de xxxxx de 20xx
- Portaria nº XX, de xx de xxxxx de 20xx. (anexo 01).
Título Acadêmico Conferido: xxxxx
Tempo de Duração: xx períodos
Prazo de Integralização: mínimo de xx períodos e máximo de xx períodos.
Número de Vagas: xxx (anexo 01).
Modalidade de Ensino: xxxxx
Regime Acadêmico: xxxxx
Carga Horária: xxx horas
Vide, no anexo 02, o Regulamento Interno “Integralização de Carga-Horária” do UniAnchieta.
Embasamento legal deste PPC:
• Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB;
• Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso xxx (Resolução nº xx, xx/xx/20xx);
• Plano de Desenvolvimento Institucional do UniAnchieta.
• Regimento do UniAnchieta.
• Regulamentos Institucionais do Unianchieta.
• Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004.
• Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012.
• Políticas de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002).
• Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
• Titulação do corpo docente (art. 66 da LeiN°9.394, de 20 de dezembro de 1996).
• Núcleo Docente Estruturante – NDE (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010).
• Carga horária mínima, em horas – para bacharelados e licenciaturas (resolução CNE/CES nº 02/2007). (catálogo para os tecnólogos)
• Tempo de integralização (resolução CNE/CES nº 02/2007). (alterar para licenciaturas e saúde)
• Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003.
• Disciplina de Libras (Dec. N°5.626/2005).
2.1.1 Contexto educacional
2.1.1.1 Histórico do curso
2.1.1.2 Missão do curso
2.1.1.3 Perfil do curso e justificativa de oferta
2.1.2 Políticas institucionais no âmbito do curso
2.1.3 Concepção filosófica do curso
2.1.4 Objetivos do curso
2.1.5 Perfil profissional do egresso
2.1.6 Habilidades e competências
2.1.7 Metodologia e práticas pedagógicas
2.1.8 Procedimentos de acompanhamento e de avaliação dos processos de ensino e aprendizagem
2.1.8.1 Atividades obrigatórias
2.2 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
2.2.1 Estrutura e conteúdos curriculares
2.2.2 Flexibilidade curricular
2.2.2.1 Educação ambiental
2.2.2.2 Ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena
2.2.2.3 Direitos Humanos
2.2.2.4 Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
2.2.2.5 Disciplinas Optativas
2.2.3 Perfil de Formação: Interligação do Currículo
2.2.4 Matriz Curricular
2.2.5 Estrutura Modular e Trilha de Aprendizagem
2.2.6 Ementas e bibliografias básica e complementar
2.2.7 Periódicos
2.2.7.1 Periódicos institucionais do curso xxx
2.2.7.2 Periódicos Nacionais de livre acesso e outros repositórios (online)
2.3 ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS
2.3.1 Estágio curricular supervisionado
2.3.1.1 Núcleo de Práticas Jurídicas, Clínica da Saúde, Centro de Psicologia Aplicada (se houver).
2.3.1.2 Ambientes profissionais vinculados ao curso.
2.3.2 Trabalho de Curso
2.3.3 Atividades complementares
2.3.4 Monitoria
2.3.5 Pesquisa e iniciação científica
2.3.6 Comitê de Ética em Pesquisa
2.3.7 Extensão universitária
2.3.8 Demais atividades teórico-práticas de formação
2.4 EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
2.4.1 Histórico da Educação a Distância na Instituição
2.4.2 Tecnologias de informação e comunicação (TICs) no processo ensino-aprendizagem
2.4.2.1 Site Institucional
2.4.2.2 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
2.4.3 Material didático institucional
2.4.4 Mecanismos de familiarização com a Modalidade a Distância
2.4.4.1 Processo de controle de produção ou distribuição de material didático (logística)
3. COORDENAÇÃO E CORPO DOCENTE
3.1 COORDENADOR DE CURSO: PERFIL
Coordenador do curso: Prof. Dr. xxxxxxxx
Portaria de nomeação: 0xx/20xx, de xx de xxxxx de 20xx.
O curriculum lattes do coordenador de curso: xxxxxxxx
Perfil: xxxxxx
A Portaria de nomeação do coordenador está disponível no anexo 012.
3.1.1 Atribuições dos coordenadores de curso
3.1.2 Regime de trabalho do coordenador do curso
- CORPO DOCENTE E TUTORIAL: PERFIL
3.2.1 Corpo docente e tutorial: titulação e formação
3.2.2 Regime de trabalho do corpo docente do curso
3.2.3 Experiência profissional do docente
3.2.4 Experiência no exercício da docência superior
3.2.5 Experiência no exercício da docência na educação a distância
3.2.6 Experiência no exercício da tutoria na educação a distância
3.2.7 Titulação e formação do corpo de tutores em educação a
distância
3.2.8 Experiência do corpo de tutores em educação a distância
3.2.9 Produção científica, cultural, artística ou tecnológica do corpo docente
3.2.10 Ingresso e seleção do corpo docente e tutorial
3.2.11 Atividades de tutoria
3.2.12 Conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias às
atividades de tutoria
3.2.13 Acompanhamento do trabalho docente
3.2.14 Formação continuada docente
3.3 ORGÃOS COLEGIADOS
3.3.1 Colegiado de curso: composição e atribuições
3.3.2 Núcleo Docente Estruturante: composição e atribuições
3.3.3 Equipe multidisciplinar: composição e atribuições
4. CORPO DISCENTE
4.1 OS DISCENTES: PERFIL
4.1.1 Formas de acesso ao curso
4.1.2 Apoio ao discente
4.2 ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS E CRIAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA
4.3 OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
5. O PROCESSO DE INTERAÇÃO NA EAD
5.1. Interação entre tutores, docentes e coordenadores de curso
6. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
6.1 GESTÃO DO CURSO E PROCESSOS DE AVALIAÇÃO INTERNA E EXTERNA
6.1.1 Avaliação externa
6.1.2 Autoavaliação
6.1.3 ENADE
7. INSTALAÇÕES FÍSICAS
7.1 BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E SERVIÇOS
7.1.1 Biblioteca física
7.1.2 Biblioteca Virtual
7.1.3 Bibliografia Básica por Unidade Curricular (UC)
7.1.4 Bibliografia Complementar por Unidade Curricular (UC)
7.1.5 Laboratórios didáticos de formação básica
7.1.6 Infraestrutura e serviços
7.1.7 Espaço de trabalho para docentes em tempo integral
7.1.8 Espaço de trabalho para o coordenador
7.1.9 Sala coletiva de professores
7.1.10 Salas de aula
7.1.11 Acesso dos alunos a equipamentos de informática
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9. REFERÊNCIAS
BAKHTIN, M. (1990). Marxismo e filosofia da linguagem. 5 ed. São Paulo: Hucitec.
___. (1997). Estética da criação verbal. Trad.: Maria Ermentina G. G. Pereira. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes.
ECKERT, B. M. (2003). O projeto político-pedagógico na Instituição: um olhar diferenciado. In: Intercompreensão. Santarém/Portugal: ESES, número 11.
FORGRAD – Fórum Nacional de Pró-reitores de Graduação (2001). Textos das oficinas do Forgrad. Curitiba: XV Fórum Nacional de Pró-Reitores de graduação de Universidades Brasileiras.
LUCKESI, C. C. (2001). Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez.
NORONHA, O. M. (2002). Políticas neoliberais, conhecimento e educação. Campinas: Alínea.
PERRENOUD, P. (1999). Construir as Competências desde a Escola. Trad. Bruno Charles Magne. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.
SOBRINHO, J. D.; RISTOFF, D. I. (2002). Avaliação democrática: para uma universidade cidadã. Florianópolis: Insular.
VEIGA, I. P. A. (org.). (2000). Projeto político-pedagógico na escola: uma construção possível. 10 ed. Campinas: Papirus.
___. (2004). Educação Básica e Educação Superior: projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus.
NORMAS INSTITUCIONAIS (UNIANCHIETA) E MINISTERIAIS (MEC):
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB;
Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso ...................... e Resolução nº ..................;
Plano de Desenvolvimento Institucional do UniAnchieta;
Regimento do UniAnchieta;
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de 30/05/2012.
Políticas de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002).
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Titulação do corpo docente (art. 66 da LeiN°9.394, de 20 de dezembro de 1996).
Núcleo Docente Estruturante – NDE (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010).
Carga horária mínima, em horas – para bacharelados e licenciaturas (resolução CNE/CES nº 02/2007).
Tempo de integralização (resolução CNE/CES nº 02/2007).
Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003.
Disciplina de Libras (Dec. N°5.626/2005).
10 ANEXOS
ANEXO 01: Atos Normativos do Curso
ANEXO 02: Regulamento de Integralização de Carga-Horária
ANEXO 03: Programa Institucional de Educação Ambiental
ANEXO 04: Programa Institucional de Defesa e Promoção da Igualdade Étnico-Racial.
ANEXO 05: Programa Institucional de Direitos Humanos
ANEXO 06: Regulamento Geral de Estágio
ANEXO 07: Regulamento de Estágio do Curso xxxxx
ANEXO 08: Regulamento do Trabalho de Curso
ANEXO 09: Regulamento Específico do Trabalho de Curso.
ANEXO 10: Regulamento Geral de Atividades Complementares
ANEXO 11: Regulamento Geral de Monitoria
ANEXO 12: Portaria de Nomeação do Coordenador de Curso
ANEXO 13: Portaria de Nomeação do NDE
ANEXO 14: Programa Institucional de Apoio ao Discente
ANEXO 15: Programa Institucional de Acompanhamento de Egresso
ANEXO 16: Comissão Própria de Avaliação
ANEXO 17: Portaria de Nomeação da Equipe Multidisciplinar
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