DIRETRIZES INSTITUCIONAIS PARA EXTENSÃO

Criada por Gabriel Eduardo Soler da Angela, Modificado em Sex, 15 Jul, 2022 na (o) 2:19 PM por Adriano Massoli

DIRETRIZES INSTITUCIONAIS PARA EXTENSÃO 

           

Art. 1º Este documento traz as Diretrizes institucionais para as atividades acadêmicas de extensão, na forma de componentes curriculares para os cursos de graduação do Centro Universitário Padre Anchieta - Unianchieta, considerando-os em seus aspectos que se vinculam à formação dos estudantes, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Político Institucional (PPI) do Unianchieta, e de acordo com o perfil dos egressos estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e nos demais documentos normativos próprios.

 

            Art. 2º A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre o Unianchieta e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos destas diretrizes e conforme critérios estabelecidos nos PPCs dos cursos de graduação.

 

            Art. 3º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico escolar do estudante. Entende-se por carga horária total a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso (TCC), estágio obrigatório e outros estágios previstos no PPC de cada curso de graduação.

 

            Art. 4º Estruturam a concepção e a prática das atividades de extensão:

            I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de             conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas             presentes no contexto social;

            II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus             conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular; 

            III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da             sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por outras             atividades acadêmicas e sociais;

            IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico  único, interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico;

            V – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como             cidadão crítico e responsável;

            VI – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da             sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

            VII – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de             ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes curriculares para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

            VIII – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

        IX – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao             enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

        X – o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso social de cada             estabelecimento superior de educação;

            XI – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes,             voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável do país.

 

            Art. 5º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades:

            I – programas;

            II – projetos;

            III – cursos;

            IV – eventos;

            V – prestação de serviço. 

 

            Art. 6º Os PPCs deverão definir as atividades de extensão que serão reconhecidas na forma de unidade curricular, constituída de ações de extensão em programas, projetos, cursos, eventos e/ou prestação de serviço. Não é objetivo aumentar a carga horária total dos cursos de graduação. Entretanto, se o Colegiado de Curso julgar necessário, deverá justificar a necessidade de aumento da carga horária e submeter à apreciação da Diretoria Acadêmica do Unianchieta.

            Parágrafo único. O PPC deverá especificar as características das ações de extensão que desempenham papel formativo para os estudantes.

 

            Art. 7º Preferencialmente, as atividades de extensão devem ser oferecidas ao estudante no seu turno de estudo.

 

            Art. 8º Os cursos de educação a distância (EaD) também devem promover atividades de extensão presenciais para a participação de seus estudantes.

 

            Art. 9º Horas de estágio e atividades complementares não podem ser contabilizadas como extensão.

 

              Art. 10 Para validação, as ações de extensão devem ser aprovadas pelo Coordenador de Curso do Unianchieta e registradas no sistema acadêmico.

 

            Art.11 O reconhecimento e avaliação das atividades de extensão na forma de unidade curricular serão feitos por um docente de extensão do curso.

            § 1ª A avaliação das práticas de extensão deverá ter como parâmetros os conceitos Suficiente e Insuficiente.

            § 2º Dada a peculiaridade de sua avaliação como componente curricular, a prática de extensão não deverá contemplar avaliação substitutiva e nem recuperação.

 

            Art. 12 As dependências e/ou adaptações poderão ser realizadas na modalidade regular ou estudo dirigido. Cada curso elaborará o projeto a ser desenvolvido para cumprimento das dependências e/ou adaptações das práticas extensionistas. 

 

            Parágrafo único. Os projetos também poderão ser oferecidos de forma multidisciplinar pela área.

 

            Art. 13 Os casos omissos serão tratados por esta Diretoria Acadêmica.

 

            Art. 14 Estas Diretrizes passam a vigorar a partir do 2º semestre de 2022.

 

Jundiaí, 07 de junho de 2022

_______________________________________

Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos

Presidente do Conselho Universitário

 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo