DIRETRIZES REGULAMENTARES PARA A AVALIAÇÃO INTEGRATIVA

Criada por Gabriel Eduardo Soler da Angela, Modificado em Sex, 15 Jul, 2022 na (o) 2:33 PM por Adriano Massoli

DIRETRIZES REGULAMENTARES PARA A AVALIAÇÃO INTEGRATIVA

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

 

            Art. 1º A avaliação integrativa é um modelo de avaliação que ajuda a garantir o nível de qualidade de ensino do UniAnchieta.

            § 1º Aplicada a todos os alunos da IES, ela consiste em uma avaliação ampla, que não contempla apenas o que foi aprendido no semestre ou período atual, mas sim no decorrer de todo o curso.

            § 2º A avaliação integrativa atua como termômetro do nível de ensino, de modo que a instituição tenha um panorama da qualidade daquilo que é ensinado e aprendido, o que é de suma importância para a vida acadêmica, profissional e pessoal dos alunos.

            § 3º A avaliação integrativa também ajuda no cumprimento das exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do MEC, como análise, interpretação, síntese e integração de conhecimentos adquiridos, o que ajuda a IES a entender como anda sua qualidade de ensino.

 

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

 

            Art. 2º A avaliação integrativa tem por finalidade avaliar os conhecimentos dos alunos, adquiridos ao longo de um curso de graduação e estar relacionada às notas dos alunos em seu histórico escolar.

            Parágrafo único. Constitui-se como um elemento fundamental, cuja aplicação é vantajosa para alunos, professores, instituição e, por extensão, para a qualidade do ensino superior.

 

            Art. 3º Tem como principal objetivo acompanhar o desenvolvimento dos alunos e identificar pontos de atenção no aprendizado contínuo e medir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem que é aplicado por esta instituição de ensino superior, de modo que seja possível ter um panorama de como está tal relação.

 

 

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO INTEGRATIVA

 

 

            Art. 4º A montagem da prova é realizada pelos professores que ministram os conteúdos curriculares do curso e também pelo seu coordenador, o que ajuda a garantir que o conteúdo esteja perfeitamente alinhado com o que foi abordado no curso.

            § 1º As avaliações são formadas por questões de múltipla escola e dissertativas, elaboradas de acordo com os Planos de Ensino das disciplinas.

            § 2º A avaliação integrativa deve seguir as Diretrizes Curriculares do MEC, as quais requerem análise, interpretação, síntese e integração de conhecimentos adquiridos no decorrer do curso.

            § 3º O Projeto Pedagógico de cada curso também passa a ser uma ferramenta de essencial importância no processo de elaboração da referida avaliação.

            § 4º As questões devem adotar o formato das avaliações oficiais do Ministério da Educação ou mesmo de concursos relacionados ao curso, oportunizando assim ao aluno desenvolver as habilidades propostas pelas Diretrizes do MEC e pelos concursos.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS CONTEÚDOS E DAS QUESTÕES

 

 

            Art. 5º Como a avaliação visa a certificar-se sobre a qualidade de ensino e de aprendizagem, ela deve trazer conteúdos que foram abordados no decorrer de todo curso, isto 

 

significa que os alunos deparar-se-ão com questões relacionadas aos temas que estudaram no curso desde o seu início, o que faz com que ela tenha, naturalmente, um caráter desafiador.

            § 1º A avaliação também deve conter questões de conhecimentos gerais e atualidades, as quais, mesmo que fujam da matriz curricular, também constituem uma avaliação importante, tendo em vista que são cobradas em várias outras ocasiões no decorrer da vida profissional e acadêmica.

            § 2º As questões devem ser de múltipla escolha em sua maioria, mas também devem ser adicionadas questões dissertativas.

            § 3º Os docentes do curso e coordenador responsáveis pela organização das avaliações integrativas poderão elaborar um banco de questões qualificado, o que facilita a aplicação em larga escala.

 

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

 

            Art. 6º A avaliação integrativa deve ser utilizada como ferramenta de avaliação, cujo peso deve integrar a composição da nota do aluno, no período em que for realizada.

            Parágrafo único. As questões dissertativas devem ter um peso maior na nota da prova integrativa.

 

            Art. 7º A avaliação integrativa deve servir como instrumento que permite uma avaliação minuciosa das equipes docente e discente.

            Parágrafo único. A coordenação do curso deve analisar se o desempenho obtido está de acordo com a missão, visão e valores da instituição, ou seja, seus desdobramentos também devem ser sentidos no viés institucional.

 

   

CAPÍTULO VI

DA PERIODICIDADE

 

            Art. 8º As avaliações integrativas devem ser feitas uma vez por semestre, no máximo, para que a rotina dos professores e dos alunos não seja alterada.

            § 1º A avaliação integrativa deve ser realizada por todos os cursos de graduação da instituição.

            § 2º A aplicação da avaliação integrativa ao longo dos períodos, assim como o número de questões dissertativas e de múltipla escolha estão descritos no ANEXO I destas diretrizes.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS BENEFÍCIOS

 

 

            Art. 9º O maior benefício da avaliação integrativa é aplicar-se a todos os envolvidos: IES, coordenadores, docentes e discentes.

            § 1º A IES consegue ter um excelente panorama sobre a qualidade de ensino do seu corpo docente, o que ajuda em sua avaliação de desempenho e, consequentemente, permite que ela sempre tenha o melhor grupo de professores à sua disposição.

            § 2º Os alunos são beneficiados, já que se submetem a uma avaliação bastante criteriosa, a qual tem uma estrutura bastante parecida com a de concursos públicos e também do Enade e seu desempenho acadêmico também é colocado à prova, o que os ajuda na elaboração de sua rotina de estudos.

            § 3º O corpo docente, por sua vez, pode fazer uma autoavaliação de como está sendo o processo de ensino e de aprendizagem e, caso perceba que há alguma lacuna ou necessidade a ser cumprida, pode proceder com os devidos ajustes.

 

   

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

            Art. 10 Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Acadêmica.

 

            Art. 11 Estas diretrizes entram em vigor na presente data,

 


Jundiaí, 07 de junho de 2022

__________________________________________

Prof. Me. João Antonio de Vasconcellos

Presidente do Conselho Universitário 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE QUESTÕES PELOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS.

- Cursos com 5 anos – a partir do 5º período;

- Cursos com 4 anos – a partir do 4º período;

- Cursos tecnológicos com 3 anos – a partir do 3º período;

- Cursos tecnológicos com 2 anos – a partir do 2º período.

 

Número de questões com aumento progressivo:

40 questões de múltipla escolha para o último período de todos os cursos com, pelo menos, 5 questões dissertativas.

 

- Cursos com 5 anos:      15/20/25/30/35/40 questões - múltipla escolha;  

                                           02/02/03/04/05/05 questões dissertativas;          

       

- Cursos com 4 anos:      20 / 25/ 30 /35 /40 questões - múltipla escolha;

                                           02 / 02 / 03/ 04 / 05 questões dissertativas;

 

- Cursos com 3 anos:      25 / 30 / 35 / 40 questões - múltipla escolha;

                                           02 / 03 / 04 / 05 questões dissertativas;

 

- Cursos com 2 anos:      20 / 30 / 40 questões -múltipla escolha;

                                           02 / 03 / 05 questões dissertativas.

 

Observação: em todos os períodos as questões dissertativas deverão ser compostas por assuntos de conhecimentos gerais e específicos.

 

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